sábado, 2 de abril de 2011

Confira as Resoluções da 4° Assembleia Nacional da ANEL

Resoluções da 4° Assembleia Nacional da ANEL




Local: Universidade Federal do Pará

Dados do credenciamento:
Entidades presentes: DCE UFPA, DCE UFRA, DCE UEPA, DCE UFOPA, DCE UFRJ, DCE UFRRJ e DCE UFPB.
CA’s, DA’s e Grêmios de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Amapá e Pará.
232 estudantes presentes

Cortes de verba na educação e assistência estudantil
- Realizar uma campanha contra os cortes no orçamento e por 10% do PIB para educação.
- Repudiar todos os aumentos de tarifa de transporte público no país e exigir que Dilma aprove uma lei instituindo o passe livre nacional para estudantes e desempregados.
- Apoio a todas as lutas em defesa da permanência estudantil , como: bolsas, creches universitárias, casas do estudantes , bandejão, hospitais universitários, transporte intercampi e intermunicipal, etc..

Revoluções Árabes
- Líbia: ANEL está com os trabalhadores líbios contra a intervenção militar do imperialismo e pela queda Kadhafi!
- Enviar nos próximos meses um representante da ANEL ao Egito, a ser indicado pela CEN, com a tarefa de apoiar o processo de reorganização do movimento estudantil daquele país e trazer um estudantes egípcio ao 1º. Congresso da ANEL. Os custos dessa iniciativa devem ser cobertos por iniciativas financeiras na base.
- Apoiar e promover iniciativas na semana internacional de boicote dos produtos de Israel (BDS)

Greve da FASUBRA e Funcionalismo público federal
- Apoiar o indicativo de greve votado pela FASUBRA e seu calendário de lutas, participando das atividades dos trabalhadores nas universidades e denunciando os ataques que estão sofrendo, como a MP 520 e 525, o PL 549 e o PLP 248.


Repressão e criminalização dos movimentos sociais
- A ANEL repudia as prisões políticas dos 13 companheiros do Rio durante a visita de Obama e responsabiliza os governos Dilma e Cabral.
- Participar no ato convocado pela UFRJ, FND, OAB, ABI, Tortura nunca mais, CSP-CONLUTAS e PSTU para o dia 31 de março em solidariedade aos companheiros presos e pelo arquivamento dos processos.
- A ANEL se somará a todas as campanhas contra a criminalização aos movimentos sociais.
- Luta contra a repressão a comunidade acadêmica e movimentos sociais no geral, em especial, no oeste do Pará (Moção a parte)

Calendário de lutas
- 28 de março – Atividades em homenagem a Edson Luís, primeiro estudante morto pela ditadura militar, em 1968.
- 31 de março - Ato em solidariedade aos companheiros que foram presos do Rio de Janeiro.
- 13 de abril – Ato em Brasília com o funcionalismo público
- 28 de abril – Dia nacional de luta da CSP-CONLUTAS

Opressões
- ANEL repudia a agressão sofrida pelo estudante Guilherme, de São Paulo, e ingressa na campanha em solidariedade ao companheiro e contra a homofobia.
- ANEL se soma aos que repudiam as ações homofóbicas que estão se tornando recorrentes nas grandes capitais do país e reafirma sua posição pela criminalização da homofobia e pela aprovação do PL 122.

Movimento estudantil
- A ANEL declara apoio e constrói a chapa 1 das eleições do DCE-UEPA, a ”UEPA que queremos” e irá ajudar com ativistas da ANEL  de outras Universidades participando da campanha eleitoral.

Primeiro Congresso da ANEL

1)    Resolução sobre data:
Realizar o primeiro Congresso da ANEL nos dias 23, 24, 25 e 26 de Junho de 2011. A Assembleia Nacional autoriza a CEN a alterar esta data a depender de 1) da dinâmica da organização do Congresso, 2) do calendário de provas e férias das escolas e universidade e 3) da data de realização do Congresso da UNE.

2)    Resolução sobre a taxa:
Considerando o orçamento do Congresso, a necessidade da ANEL sair do Congresso sem nenhuma dívida e a importância do Congresso se auto financiar repetindo a vitória do CNE, a Assembleia Nacional decide que a taxa do Congresso é de 90 reais.

3)    Outras Resoluções:
- Fazer o balanço financeiro do Congresso da ANEL após sua realização.
- Mapa de como chegar na UFRRJ
- Propostas de campanhas financeiras: festa, pedágio, rifa rápida, torneio, doces, eventos com certificados e livro ouro.
- Construir o Congresso nas escolas, universidades e cursinhos pré-vestibulares, onde a ANEL já é conhecida e onde ela ainda não apresentou suas idéias. Fazer esse trabalho com a ajuda da cartilha da ANEL que estará disponível no site da ANEL.
- Realizar iniciativas de ato político no Congresso: festa junina contra a homofobia e registro da luta contra o lixão em Seropédica.

Incorporações na CEN
Com as novas incorporações, a Comissão Executiva Nacional da ANEL possui uma nova configuração, que segue abaixo:
 
Aline Klein, USP
Ana Flávia, UFJF
Bianca, UFRA – DCE UFRA
Camila, Unicamp
Carlison, UFPB – DCE UFPB
Catarina, USP
Clara, UFRJ – DCE UFRJ
Daniel, UNESP
Evandro, UNESP – DCE UNESP
Felipe, FSA
Gil, UNEB
Igor, UFRRJ – DCE UFRRJ
Júlio, UFRJ – DCE UFRJ
Luciano, UEPA – DCE UEPA
Luís, UFRRJ – DCE UFRRJ
Pedro, UFRGS – DCE UFRGS
Raíssa, UFOP
Raíssa, UFPE
Ricardo, UFPA – DCE UFPA
Wardil, UFMG

Moções e declarações
- Moção de apoio ao movimento UFOPA Livre
- Que a ANEL se declare, na semana do dia 17 de abril, sobre o aniversário do massacre de Eldorado de Carajás e a questão do campo no Brasil.
- Moção de apoio ao DCE da UFPB na luta pela confecção das carteiras de identificação estudantil.
- Moção de apoio da ANEL à chapa 1 – “ A UEPA que queremos” na eleição do DCE da UEPA.
- Moção de apoio a greve dos professores da UESPI e a luta dos estudantes contra a adesão dessa universidade ao Enem.
- Moção de apoio a luta dos estudantes e funcionários da UEM.
- Moção repudiando a instalação do lixão em seropédica (RJ) e apoiando a luta dos estudantes, professores e funcionários contra este lixão.
- Moção de apoio aos trabalhadores e trabalhadoras do PDS esperança.

Confira o Regimento e a Programação do 1° Congresso da ANEL 


REGIMENTO
1° Congresso Nacional da ANEL
Aprovado em 27 de março de 2011 pela Plenária final da 4° Assembleia Nacional da ANEL

Capítulo I – Dos objetivos, organização, local, data e participantes.

Art.1 – O 1° Congresso Nacional da ANEL tem dois objetivos principais:

a)       Articular estudantes de todo o Brasil para desenvolver estratégias na defesa da Educação pública, gratuita, de qualidade, universal e voltada aos trabalhadores em cada universidade e escola, o combate às opressões, a defesa do meio-ambiente, da cultura e mídia independente, dos esportes como integração e desenvolvimento humano e de uma sociedade justa e igualitária.

b)       Avançar no processo de consolidação da ANEL – Assembléia Nacional dos Estudantes – Livre! enquanto entidade alternativa do movimento estudantil brasileiro, deliberando sobre sua estruturação, funcionamento e finanças.

 Art. 2 – O 1º Congresso Nacional da ANEL será realizado do dia 23 a 26 de junho de 2011, no campus de Seropédica, da Universidade Federal Rural do  Rio de Janeiro.

 Art. 3 – São participantes do 1° Congresso Nacional da ANEL:

a)       Delegados/as de qualquer instituição de ensino médio, técnico ou superior (graduandos/as e pós-graduandos/as), na modalidade presencial ou à distância, eleitos/as de acordo com os critérios descritos neste Regimento e com suas taxas devidamente pagas. Estes terão direito a voz e voto no Congresso.

b)       Convidados/as de entidades estudantis de outros países, com direito a voz no Congresso.

c)       Convidados/as representantes de entidades estudantis gerais (DCE`s e Executivas/Federações de Curso/ Entidades Estaduais e Secretarias). Estes terão direito a voz no Congresso.

d)       Convidados/as de sindicatos, centrais sindicais e movimentos populares, com direito a voz no Congresso.

e)       Estudantes interessados de qualquer instituição de ensino médio, técnico, superior e cursos pré-vestibulares, na modalidade presencial ou à distância, na categoria de participantes. Estes terão direito a voz no Congresso.

Capítulo II – Do temário.

 Art. 1 – O temário do 1º Congresso Nacional da ANEL é baseado nos seguintes temas:

a)       Conjuntura Internacional;
b)       Conjuntura Nacional;
c)       Educação;
d)       Concepção de Entidade e Trabalho de Base;
e)       Combate às Opressões;
f)        Cultura e Mídia Independente;
g)       Meio Ambiente;
h)       Saúde;
i)         Transportes;
j)         Esporte;
k)       Violência e Legalização das Drogas;
l)         Criminalização dos Movimentos Sociais;
m)      Questão agrária.

Capítulo III – Dos órgãos do 1° Congresso Nacional da ANEL e o processo de deliberação.

 Art. 1 – Os órgãos do 1° Congresso Nacional da ANEL são:

a)       Palestras: Espaço de exposição de convidados especializados sobre o tema, com o objetivo de acumular e aprofundar as discussões.
b)       Painel Temático: Espaço para suscitar discussões pertinentes ao tema em foco, contando com a participação de membros convidados/as para a exposição de contribuições e com a participação do Plenário com direito a voz.
c)       Grupos de Discussão: Espaço para aprofundar as discussões suscitadas ao longo do Congresso e encaminhar propostas de Resolução para os responsáveis pela sistematização, para serem votadas na Plenária Final.
d)       Oficina: Espaço para desenvolver atividades reflexivas, lúdicas e experimentais sobre temas diversos, organizados por estudantes que se dispuserem, grupos, entidades ou convidados. A inscrição de oficinas será realizada pelo Site da ANEL até o dia 20 de maio.
e)       Plenária Geral: Tem como objetivo deliberar sobre as propostas encaminhadas nos Grupos de Discussão e sistematizadas pela Comissão responsável . É o espaço máximo de deliberação do Congresso.

 Capitulo IV – Da organização dos debates.

 Art. 1 – Os debates do 1º Congresso Nacional da ANEL serão baseados no Caderno de Resoluções e Contribuições, a ser disponibilizado a todos os delegados e participantes.

a)       As Resoluções poderão ser encaminhadas por qualquer estudante, entidade e coletivo, que poderá enviar uma Resolução por cada Tema (Cap. II, Art. 1). Possuem um limite de 3.000 (3 mil) caracteres. A partir da Sistematização diária das propostas pela Comissão de Sistematização, as Resoluções irão a voto na Plenária Final.

b)       As Contribuições poderão ser encaminhadas por qualquer estudante, entidade, coletivo ou convidado ao Congresso, com tema livre. Devem ter um limite de 6.000 (6 mil) caracteres. As Contribuições servirão como acúmulo para o debate ao longo do Congresso.

c)       As Resoluções e Contribuições devem ser enviadas à Comissão Executiva Nacional pelo Site da ANEL até o dia 20 de maio para serem incluídas no Caderno de Resoluções e Contribuições. O que for enviado após o prazo, será apenas disponibilizado no Site da ANEL.


d)       Caso as resoluções e contribuições juntas ultrapassem o limite de 100 páginas, o Caderno publicará apenas as propostas de resoluções, e as contribuições serão publicadas no site da ANEL.

 Art. 2 – As propostas que serão deliberadas na Plenária Final, serão em formato de Resolução e deverão ser ou encaminhadas ao longo do Congresso nos Grupos de Discussão por qualquer estudante, entidade ou coletivo, ou enviadas antes do Congresso pelo Site da ANEL. Passarão, portanto, pela Comissão de Sistematização que se reunirá diariamente no Congresso e que combinará as propostas dos Grupos de Discussão com as propostas do Caderno de Resoluções e Contribuições.

Capitulo V – Da dinâmica e programação do Congresso.

A PARTE.

Capítulo VI – Da eleição dos delegados.

 Art. 1 – O período de eleição de delegados/as ao 1° Congresso Nacional da ANEL vai de 28 de março de 2011 a 22 de junho de 2011.

 Art. 2 – Os/as estudantes, universitários e secundaristas, elegerão delegados/as na seguinte proporção: Os cursos/escolas com até 300 estudantes na base, elegerão 5 delegados/as, os cursos/escolas com mais de 300 estudantes elegerão 5 delegados/as mais 1 delegado/a a cada 100 estudantes na base. Ou seja, um curso/escola de 400 estudantes elege 6, um curso com 500, elege 7 e assim por diante. Haverá fração de 50 (Por exemplo, um curso com 676 estudantes elege 9 delegados e um curso  618 elege 8 delegados, pois um passou da fração de 50 e o outro não).

Art. 3 – Estudantes de Ensino à Distância elegerão delegados/as na seguinte proporção: 1 delegado/a por pólo de ensino presencial, mediante eleição realizada por comissão de 5 alunos do pólo ou entidade representativa do pólo.

 Art. 4 – As eleições podem ser organizadas pelas entidades de base (CAs/DAs ou Grêmios) ou por um grupo de no mínimo 5 estudantes do curso, devidamente matriculados/as nas instituições de ensino.

 Art. 5 – As entidades que representam mais de um curso deverão eleger delegados/as de acordo com sua dinâmica de organização, evitando, porém a dupla representatividade. Se ainda houver dúvidas nesse critério, entrar em contato com a Comissão Executiva Nacional.

 Art. 6 – As eleições poderão ser feitas em assembléia de base ou urna, de acordo com a tradição do curso ou escola. Nas escolas secundaristas, o Conselho de representantes de turma também poderão ser fóruns de eleição de delegados/as.

 Art. 7 – As eleições deverão respeitar o quórum mínimo de 5% do número de estudantes na base de cada curso/escola, no caso de ser realizada em assembléia e de 10% no caso de ser realizada em urna. No caso do Conselho de Representantes de Turma das escolas secundaristas, o quórum mínimo é 50% + 1.

 Art. 8 – Nas eleições de delegados/as em que forem inscritas chapas, a eleição deverá ser proporcional, ou seja, se uma chapa tiver 70% dos votos, ela elege 70% dos delegados/as que o curso tem direito.

 Art. 9 – As assembléias ou eleições em urna que não obtiverem o quórum deverão entrar em contato com a Comissão Executiva Nacional.

 Art. 10 – Os/as delegados/as ao Congresso garantirão sua inscrição mediante ata da eleição e lista de assinatura, no caso de urna, ou de presença, no caso de assembléia ou Conselho de Representantes de Turma. A inscrição também só será garantida mediante pagamento da taxa.

 Art. 11 – Os/as participantes também poderão credenciar mediante pagamento da taxa.

 Art. 12 – o prazo de pagamento da taxa é dia 31 de maio de 2011. Exceto os delegados que forem eleitos depois da data programada(31 de maio).

 Capítulo VII – Dos casos omissos.

 Art. 1 – Os casos omissos deverão ser discutidos e apurados pela Comissão Executiva Nacional da ANEL, eleita na IV Assembléia Nacional em Belém – PA.

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